Homem é protegido pela Lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, decidiu aplicar, de forma inédita, a Lei Maria da Penha para socorrer um homem vítima de ameaças e agressões da ex-companheira, após do fim da relação. A decisão proíbe a ex-companheira de chegar a menos de 500 metros dele, abrangendo a casa e o trabalho.
O juiz vedou também que ela tente qualquer contato com o ex-companheiro, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio. Se não cumprir a determinação, ela poderá responder por crime de desobediência e até ser presa.
O ex-companheiro alegou na ação que era vítima de agressões físicas, psicológicas e até financeiras. A ré chegou a causar avarias no carro da vítima, segundo ele. A Lei Maria da Penha foi aplicada nesse caso porque, de acordo com o Poder Judiciário do Mato Grosso, não há legislação similar específica para quando o homem é vítima de violência doméstica.
"Por algumas vezes, deparei-me com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...) Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", afirmou o juiz, para quem o "homem não deve se envergonhar em buscar socorro no Poder Judiciário" nesses casos. (AE)
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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