Servidor público pode contrair empréstimo sem juros para fins de habitação

O governo do Estado do Acre regulamento através do Decreto nº 4.496, nesta quarta-feira, dia 26, a Lei n 2.133/09 que autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de empréstimos, sem juros, aos servidores públicos estaduais, no âmbito do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social. Estão compreendidos como beneficiários os servidores ativos, inativos e pensionistas.

As inscrições da primeira etapa para a concessão de empréstimos do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social serão realizadas no período de 1º de setembro a 30 de outubro de 2009. Os órgãos e entidades informarão aos servidores requerentes, mediante relatório, acerca do limite disponível para consignação.

A soma mensal das consignações de cada servidor público estadual não poderá exceder ao valor equivalente a trinta por cento dos vencimentos ou proventos. O pagamento do empréstimo será realizado mediante desconto, através de consignação em folha, em até doze parcelas mensais fixas, sem juros e correção monetária. A primeira parcela será debitada no mês subseqüente ao pagamento.

O servidor que não aplicar corretamente os recursos com os objetivos propostos de ampliação, reforma e melhorias no seu imóvel residencial ficará impedido de exercer funções gratificadas, de ter novas consignações em folha de pagamento do Estado e de usufruir de novos Programas Habitacionais do Governo do Estado, pelo período de vinte e quatro meses.

Dulcineia Azevedo, redação ac24horas
dulcineiaac@hotmail.com
Rio Branco, Acre

Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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