Distribuição de combustível: Juiz Eleitoral nega pedido de liberdade provisória para presos em posto de gasolina de Rio Branco

Juiz Romário Divino negou o pedido de liberdade provisória às pessoas detidas em posto de gasolina



O juiz eleitoral Romário Divino Faria negou, ontem, o pedido de liberdade provisória de três acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina da capital, com a suposta finalidade de beneficiar candidatos ao pleito eleitoral deste ano. Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza foram presos em flagrante na manhã do último sábado (28), em ação da Polícia Federal, que identificou uma grande aglomeração de eleitores sendo beneficiados com a distribuição gratuita de combustíveis no Posto Texaco, na Rua Rio de Janeiro, Floresta.
Na ação, foram identificados  cerca de 20 carros de campanha da candidata a deputada federal Antônia Lúcia (PSC) e do candidato a deputado estadual Romildo Magalhães (PSC). Constatada a infração eleitoral, Santana, Azevedo e Emanuelle foram presos e autuados em flagrante. O advogado dos três ingressou com pedido de liberdade provisória, que foi negado pelo juiz eleitoral do caso.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Romário Divino argumentou que a manutenção da prisão dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública eleitoral, “pois em liberdade eles poderiam voltar a incidir na mesma prática”. De acordo com o juiz, há relatos de eventos anteriores promovidos pelos acusados com a dita distribuição de combustíveis, “reforçando indícios de abuso do poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições”.


Juiz Eleitoral nega pedido de liberdade para presos em posto de gasolina


O magistrado afirma que o processo eleitoral deve ser marcado pela “lisura, tranqüilidade, ordem, pluralidade e liberdade no exercício da escolha dos representantes do povo”, não podendo a interferência do poder econômico abusivo afetar a legitimidade e normalidade das eleições, devendo ser restaurada a ordem pública eleitoral.
Por fim, Romário Divino ressalta que a condição de “primariedade e bons antecedentes”, alegada pelos acusados, não são suficientes por si só para autorizar a concessão da liberdade, ainda que afiançável.

Recomendações - Proprietários e gerentes de postos de combustíveis da capital receberam na última quinta-feira (26) orientações sobre como deverá ser feita a venda de combustível aos candidatos e eleitores nas eleições 2010. De acordo com o juiz eleitoral Romário Divino, os empresários do setor devem ficar atentos às recomendações da justiça eleitoral. Durante a reunião, os proprietários de postos receberam recomendações no sentido de fazer constar da nota fiscal a placa do veículo abastecido e, se possível, o nome do consumidor.
Os postos também devem verificar, quando do abastecimento de combustível em veículos utilizados em campanha eleitoral, se na requisição encontra-se a assinatura do responsável pela contabilidade ou prestação de contas do candidato, partido ou coligação. Os estabelecimentos devem ainda manter arquivados todas as notas, cupons fiscais e requisições de abastecimento, para eventual fiscalização da justiça eleitoral.



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