Justiça Eleitoral proíbe propaganda eleitoral no Novenário de São Francisco e comercialização e consumo de bebida alcoólica nos dias 2 e 3 de outubro.

Doutora Ivete Tabalipa na Rádio Comunitária conversando com a população

A Juíza da 5ª Zona Eleitoral Doutora Ivete Tabalipa mandou publicar duas portarias que disciplinam mais ainda o processo eleitoral em Tarauacá.

A primeira Portaria, Nº 07/2010, proíbe nos dias 2 e 3 (sábado e domingo)  a comercialização, para consumo, de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais, por conta do processo eleitoral.

A segunda Portaria, Nº 08/2110, proíbe toda e qualquer manifestação de propaganda eleitoral na área destinada ao arraial do Novenário de São Francisco.

Em entrevista à Rádio Comunitária Nova Era FM na manhã de segunda feira, 27 de setembro, a Juíza Eleitoral Doutora Ivete Tabalipa pediu aos partidos políticos, representantes de coligações, candidatos e cabos eleitorais, que respeitassem, acima de tudo, a população que participa do Novenário. A Juíza alertou a população para que observasse melhor os candidatos e procurasse votar com o mínimo de consciência. Finalmente, pediu que o povo fiscalizasse o processo eleitoral e não permitisse os atos de corrupção. 
A Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança estarão em Tarauacá e juntamente com as Polícias Militar e Civil irão atuar no combate aos crimes e aos criminosos, além de manter a ordem no período eleitoral. A juíza vai requisitar o Ginásio de Esportes para "abrigar" as pessoas que forem presas no dia da eleição.

Só para lembrar as proibições:

- Propaganda eleitoral na área destinada ao arraial;
- Comercialização para o consumo de bebidas alcóolicas no município dias 2 e 3;
- Transporte de eleitores;
- Aglomerações de cabos eleitorais no dia 3;
- Distribuir material de campanha;
- A lei é muito rigorosa para crimes eleitorais e as penalidades são "pesadas";

Eleitores não devem esquecer no dia da eleição:

- De portar além do título eleitoral, um documento com foto;
- Levar anotado o número de seus candidatos;
- Observar o local de sua seção eleitoral
- Primeiro voto é para Deputado Estadual (5 números);
- Segundo voto é para Deputado Federal (4 números);
- Terceiro voto é para o Primeiro Senador (3 números)
- Quarto voto é para o Segundo Senador (3 números);
- Quinto voto é para Governador (2 números);
- Sexto voto é para Presidente (2 números)

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