TARAUACÁ: AGORA É LEI - CAMINHÕES ESTÃO PROIBIDOS DE CIRCULAR NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO

Placa de sinalização na entrada da cidade
Vereadores, Lulu Neri, José Sidenir, João Moreira, Ezi Aragão, Janaina Furtado, Manoel Monteiro, Roberto Freire reunidos ontem quinta feira (24) em sessão extraordinária, aprovaram também a Lei N° 822/2014 que dispõe sobre o limite máximo quanto ao Peso Bruto Total para veículos em circulação na zona urbana de Tarauacá.

Pela Lei, fica proibido o trânsito de veículos ou combinação de veículos, nas vias públicas da zona urbana do município, que excedam:

I – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 kg – (PBT)
II – Caminhões 02 eixos (toco): 12.000 kg – (PBT)
III – Caminhões Truck 03 eixos: 18.000 kg – (PBT)

§ 1° No período conhecido como inverno amazônico, compreendido entre 15 de outubro a 01 de Julho de cada ano subseqüente, ficará limitado o trânsito de caminhões com carga acima de 9.000 kg de peso bruto total – PBT, conforme o inciso I deste artigo.


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Informações Assecom/Tarauacá

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