TARAUACÁ: MPAC, MPT e Município firmam acordo em ACP para regularizar a contratação de servidores públicos sem concurso

Durante Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2014 e relativa ao processo nº 0010079-36.2014.5.14.0421 – Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela proposta perante a Vara do Trabalho de Feijó pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em litisconsórcio com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em face do Município de Tarauacá, pelo fato deste manter em seus quadros servidores admitidos sem a realização de concurso público após o advento da Constituição Federal de 1988, foi obtida a conciliação entre as partes. Com isso, o município comprometeu-se a executar um cronograma com as providências necessárias para regularização da situação dos trabalhadores, elaboração de PCCS abrangendo todos os cargos públicos municipais e encaminhamento de Projeto de Lei nesse sentido à Câmara de Vereadores para aprovação.

Com o acordo, o município também assumiu o compromisso de realizar concurso público para preenchimento de todos os cargos não preenchidos por servidores concursados, abster-se a partir de então a contratar empregados públicos sem que haja a prévia aprovação em regular concurso público, entre outros ganhos para toda a municipalidade tarauacaense.

De acordo com o promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim, da Promotoria de Justiça de Tarauacá, o município reconheceu a necessidade de se adequar ao que preceitua a Constituição Federal e se comprometeu a elaborar uma minuta de projeto de lei de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários de seus servidores, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), submetendo-o à apreciação da Câmara Municipal até o dia 21de novembro de 2014.

O plano deverá ser apreciado pela casa legislativa, que poderá ser convocada, se for o caso, para deliberar em regime de urgência. O documento prevê que, em caso de inércia por parte da Câmara Municipal, o Ministério Público do Estado do Acre poderá tomar as providências que jugar necessárias.

O município também se comprometeu a abster-se, doravante, de contratar empregados públicos sem que haja a prévia aprovação regular em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal, exceto nas hipóteses dos incisos V e IX do referido preceito constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil reais por cada trabalhador contratado irregularmente.

Outro compromisso assumido foi o de dispensar, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2014, os trabalhadores das secretarias de Educação e de Obras, cujos cargos estejam contemplados pelo Concurso Público 01/2014, contratando, a partir do dia 2 de janeiro de 2015, os candidatos aprovados dentro das necessidades e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também ficou pactuado que o município realizará a abertura de edital de concurso público amplo, contemplando todos os cargos vagos no município e que constem no PCCS, até o dia 16 de março de 2015, para preenchimento do seu quadro de pessoal, exceção feita apenas às hipóteses restritas e excepcionais previstas nos incisos V e IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observando a LRF.

Foi decidido ainda que os trabalhadores terceirizados e que tenham sido contratados por intermédio de processo seletivo simplificado, cujos cargos constem no PCCS, deverão ser igualmente dispensados, com a previsão de provimento de seus cargos pelos candidatos aprovados em concurso público, até a data de 30 de outubro de 2015.

Em caso de descumprimento, o município incorrerá em multa no valor de R$ 1 mil, além da responsabilização do gestor (prefeito).

Pelo acordo, o município se comprometeu, ainda, a indenizar o dano moral coletivo, estipulado em R$ 50 mil, o que deverá ser feito em cinco parcelas de R$ 10 mil, vencendo a primeira parcela no dia 10 de novembro de 2015 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito judicial.

O município poderá apresentar projeto de destinação dos valores à comunidade até o final de fevereiro de 2016, que será apreciado pelos autores da ação civil e pelo juízo.

O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho, José Carlos Hadad de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem