Justiça do Acre revoga prisão de líder indígena flagrado com maconha


A prisão preventiva do líder indígena Siã Kaxinawá foi revogada no final da tarde de terça-feira (16) pelo juiz da comarca de Tarauacá (AC), Flávio Mariano Mundim. O indígena foi flagrado pela Polícia Civil durante a Operação Brasil Integrado, no município de Feijó, com folhas e sementes de maconha, além de 4,8 mil euros.

Vencedor do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente em 2005 e ex-vice-prefeito do município de Jordão, Siã Kaxinawá ficou preso inicialmente na delegacia de Tarauacá e depois foi transferido para o quartel da Polícia Militar.

O líder indígena vai responder ao processo por tráfico de droga em liberdade. Ele terá de comparecer em juízo mensalmente, não poderá se ausentar da comarca por mais de sete dias sem comunicar ao juiz, e terá que atender à todas as convocações da Justiça.

A defesa argumentou que Siã Kaxinawá é primário, de bons antecedentes, de residência fixa e pode responder ao processo em liberdade sem causar comoção à sociedade e prejuízo ao andamento do processo.

O líder indigena regressava ao Acre após uma viagem de três meses a Israel e Europa. Ele ganhou projeção dentro e fora do Brasil como ativista do movimento de defesa da floresta e dos direitos das populações tradicionais e indígenas e também pelo trabalho de documentação visual.

Após a prisão, o delegado Nilton Boscaro, diretor do Departamento de Polícia da Capital e do Interior, declarou que a maconha era supostamente de origem holandesa, embalada em “quatro tipos diversos”. O delegado afirmou que foi apreendido com o indígena 100 gramas de folhas e sementes, mas o advogado Karil Schesma contesta a informação da polícia.

- O inquérito já foi concluído e Siã vai responder em liberdade o processo que deve se iniciar com a denúncia do Ministério Público. O flagrante foi de tráfico, mas ele permaneceu em silêncio na delegacia, pois decidiu falar somente na presença de um juiz. A quantidade de maconha encontrada não configura traficância. Foram 41 gramas ao todo, sendo que havia apenas 10 gramas de folha de maconha. Houve excesso de preciosismo da polícia. Durante o processo vamos mostrar que ele é inocente e não é traficante - afirmou Schesma.

O advogado assinalou que há três anos, em Feijó, um indígena foi flagrados com maconha, mas foi absolvido porque a justiça entendeu que era para uso medicinal.

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