JORDÃO: Justiça suspende eleição da Câmara Municipal e a "novela" segue para mais um capítulo

Eleição polêmica na Câmara de Jordão foi anulada pela justiça
Pelo jeito a novela sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara do Município de Jordão, ainda terá alguns capítulos. 

Tudo começou quando a base do prefeito que "em tese"é composta pela maioria não conseguiu se entender na escolha do nome do presidente, por conta de uma disputa entre o PT e o PCdoB, partido do prefeito Elson Farias. Como o prazo havia se esgotado, a chamada "oposição" resolveu realizar a eleição na noite do dia primeiro de janeiro de 2015, onde o vereador José da Silva e Silva (Zé Cariolando PSDB) foi eleito presidente, Oricélio Farias PMDB Vice-presidente, Zeina Melo PMDB, 1ª Secretária e Francisco Sereno PCdoB, 2º Secretário.

Nessa confusão surge o nome do Vereador Chico Sereno do PCdoB, que segundo informações estaria insatisfeito com o prefeito por conta do tratamento a ele destinado com pouco espaço no governo. Sereno resolveu então "se juntar" com a oposição e fazer parte da mesa. O problema é que ele foi eleito para o cargo de segundo secretário sem estar presente na sessão. 

Sereno resolver, então, acompanhar os vereadores da oposição e veio para Tarauacá na tentativa de garantir na justiça a posse dos eleitos. Sereno teve que ficar escondido em Tarauacá, pois membros de seu partido estavam à sua procura.

Os vereadores da base do prefeito não satisfeitos com a situação resolveram pedir na justiça a anulação da eleição, pois segundo eles a legislação não foi observada. A justiça então decidiu pela anulação da eleição. Alegaram que não puderam participar da sessão para a qual foram convocados, estando o presidente da Câmara à época viajando. Além disso compareceram à sessão apenas quatro vereadores que é a minoria e para se eleger o presidente deve ter votos da maioria. 

O Juiz de Tarauacá Dr. juiz Guilherme Fraga, determinou a suspensão da eleição, devolvendo à antiga Mesa a prerrogativa de conduzir o Legislativo de Jordão até o julgamento final do mandado de segurança impetrado. Uma nova eleição deve ser marcada e agora resta saber para que lado vai o Vereador Chico Sereno, o "queridinho da oposição" e agora "o valioso" da situação.

LEIA ABAIXO DECISÃO DA JUSTIÇA

A Justiça Acreana decidiu em caráter de urgência (liminar) suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jordão. 

Assinada pelo juiz Guilherme Fraga nesta quinta-feira (15), o qual responde pela Comarca desse município, a decisão considera a existência dos direitos dos impetrantes e a suposta ilegalidade do procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara, que não cumpriu determinações legais, estabelecidas pela Constituição do Município e pelo próprio Regimento Interno da Câmara Municipal. 

Nesse caso, considerando a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jordão, realizada em 1º de janeiro de 2015, bem como a ação ininterrupta de seus trabalhos, deverão ser restabelecidos os poderes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2013/2014, provisoriamente, até julgamento final do Mandado de Segurança.

Entenda o caso - O Mandado de Segurança foi impetrado por Abel Ximenes da Silva e outros em desfavor da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jordão, apontando como autoridade coatora o vereador José da Silva e Silva, atual presidente daquela casa legislativa. 

Os impetrantes alegaram que não puderam participar da sessão para a qual foram convocados, estando o presidente da Câmara à época viajando. Além disso, consta nos autos que, no dia 1º de janeiro de 2015 compareceram à sessão apenas quatro vereadores, que elegeram, sem quorum necessário, a Mesa Diretora para o biênio de 2015/2016. Assim, alegaram que a referida eleição violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Constituição do Município, além de ter violado os direitos líquidos e certos dos impetrantes.

Nesse sentido, foi requerida a concessão de liminar para anular a eleição da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Jordão, para ao final, destituir a referida Mesa e autorizar nova eleição.

Decisão - Ao analisar as provas contidas nos autos, o magistrado verificou “a verossimilhança das alegações dos impetrantes, estando caracterizada a lesão a um direito líquido e certo, pelos argumentos expendidos e pelos documentos juntados a ela, os quais demonstram com claridade que a autoridade considerada coatora, possivelmente praticou ato ilegal”

O juiz verificou ainda a existência dos requisitos da tutela de urgência, quais sejam, o fumus boni iuris - sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe - e o periculum in mora - receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

Em relação ao primeiro requisito, o magistrado considerou que este “vem demonstrado por meio dos documentos que atestam a existência dos direitos dos impetrantes e da suposta ilegalidade do procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara, que não cumpriu determinações legais, estabelecidas pela Constituição do Município e pelo próprio Regimento Interno, que assegura aos vereadores empossados o direito de votar na eleição da Mesa”, conforme preceitua o artigo 76, II, do Regimento Interno.

Quanto à presença do fundado receio de dano irreparável, o juiz afirmou que este “resta demonstrado pela não observância dos direitos assegurados por lei a cada vereador eleito, de votar nos membros que julgam competente para ocuparem/comporem a Mesa Diretora da Câmara. Causando, assim, lesões irreparáveis e irremediáveis, tanto aos próprios impetrantes, que tiveram, supostamente, seus direitos ignorados e desrespeitados, como, presumivelmente, à população, visto que os futuros atos exercidos por essa ‘Mesa’ atingem direitos e deveres sociais”, disse o juiz. 

Dessa forma, o magistrado concluiu que “o perigo da demora para concessão do writ trará, de fato, prejuízos aos impetrantes, já que resta demonstrado de plano suas alegações”. 

Com base nestes fatos, sem adentrar ao mérito, o juiz considerou direito líquido e certo dos impetrantes no presente momento e deferiu “parcialmente a liminar requerida, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n° 12.016/09, para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jordão, realizada no dia 01 de janeiro de 2015, até o julgamento final deste mandado”.

O magistrado determinou ainda que “considerando-se a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jordão, realizada no dia 01 de janeiro de 2015, bem como a ação ininterrupta de seus trabalhos, deverão ser restabelecidos os poderes da Mesa Diretora eleita legalmente para o biênio 2013/2014, provisoriamente, até julgamento final da lide”

Blog do Accioly
Com informações daAGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

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