TARAUACÁ/ELEIÇÕES 2016 - PROFESSOR CARLOS COELHO DEVE ANUNCIAR EM BREVE, SUA PRÉ-CANDIDATURA A PREFEITO DO MUNICÍPIO.

Professor Carlos Coelho
Quem deverá anunciar sua pré-candidatura a prefeitura de Tarauacá nos próximos dias é o Professor Carlos Coelho. Segundo ele ainda está definindo o partido pelo qual ira se apresentar para o debate com as forças políticas do município. 

Prof. Carlos Coêlho, filho da ex-vereadora, professora Almira Coêlho e Taumaturgo Farias, de tradicionais famílias Tarauacaense. É professor e Analista Legislativo da ALEAC. Consultor Político, Pós-Graduado, em Especialista em Poder Legislativo, pela PUC- MG. Tem várias experiências vitoriosas, em Coordenações de campanhas eleitorais, tipo: Vereador, Prefeito, Dep. Estadual, Dep, Federal e Senador da República. Inclusive, foi o Coordenador vitorioso, da Campanha, do Dr. Rodrigo Damasceno, atual prefeito de Tarauacá. Tem experiência administrativa, foi Secretário Executivo da ALEAC, por 6 anos e deu um choque de gestão administrativa.

Em 2016 deveremos ter um processo eleitoral com normas diferente. 

Após insatisfações por parte da população, em relação à legislação eleitoral existente no Brasil, através de pressão popular, o Congresso Nacional, votou as mudanças eleitorais, que já vão vigorar nas eleições de 2016, vejamos:

1- Financiamento de Campanha: está proibido o financiamento de campanha, por empresas para Candidatos e Partidos Políticos;

2 - Doação de Campanha: os eleitores, na condição de pessoa física, poderão fazer doação, até o limite de 10% da renda bruta do ano anterior (2015);

3 - Limite de Gastos da Campanha: o TSE estabelecerá um limite de despesa para cada candidato, que não poderá ultrapassar 70% do maior gasto para o cargo, na eleição anterior;

4 - Tempo de Campanha: a campanha de 2016 será realizada em 45 dias, com início em 16 de agosto;

5 - Propaganda no Rádio e Televisão: será realizada em 35 dias, com início em 26 de agosto. 90% do tempo serão distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido e 10%, do tempo, divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;

6 - Produção de Campanha: fica proibida a superprodução do programa, montagens, trucagens e computação gráfica;

7 - Material de Campanha: fica proibida a exposição de placas e bonecos;

8 - Filiação Partidária: o prazo para a filiação partidária, para participar das eleições de 2016, será de 6(seis) meses antes da data das eleições;

9 - Domicílio Eleitoral: a Lei estabelece o prazo de 1(um) ano para a inscrição na Circunscrição Eleitoral, em que o candidato almeja participar das eleições de 2016;

10 - Pré-Candidatos apresentadores e comentaristas de programas de Rádio e Televisão: devem se afastar a partir de 30 de junho de 2016;

11 - Convenções Partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos e as deliberações sobre coligações, acontecerão de 20 de julho a 05 de agosto de 2016;

12 - Registro de Candidaturas: os candidatos devem ser registrados nos Cartórios Eleitorais, até 15 de agosto de 2016;

13 - Cláusula de Desempenho: a Lei combate a eleição dos chamados “sem votos”. O candidato, só será considerado eleito, se tirar pelo menos 10% do quociente eleitoral dos votos;

14 - Cassação de Mandatos Majoritários: quando houver decisão da Justiça Eleitoral que impute perda de mandato, o indeferimento do registro ou cassação do diploma, desde que transitado em julgado, acontecerão novas eleições.

15 - Desincompatibilização: os prazos de afastamentos do serviço público continuam, em conformidade a legislação eleitoral vigente. Exemplo: Para quem exerce cargo, que seja ordenador de despesas, o prazo é de 6 (seis) meses, os demais cargos de confiança, 03 (três) meses.

16 - Janela Eleitoral: Mesmo constando nos Estatutos Partidários, a exigência quanto a Fidelidade Partidária, por parte dos filiados e parlamentares, e com a sociedade clamando por moralização das ações políticas partidária dos detentores de mandato, o Congresso Nacional aprovou a Janela Partidária, permitindo que num prazo de 30 dias, de 18 de fevereiro a 18 de março, os vereadores, deputados estaduais e deputados federais, possam mudar de partido sem perder o mandato.

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