TARAUACÁ: Ministério Público Estadual vai apurar irregularidades no Abrigo Renacer

O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou inquérito civil para investigar problemas relacionados ao Abrigo Municipal Renascer, na cidade de Tarauacá, distante 400 km da capital Rio Branco. A portaria, assinada pelo promotor Luis Henrique Corrêa Rolim, foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento aponta a existência de reclamações sobre a falta de profissionais especializados no abrigo, ausência de alimentação adequada, más condições de dormitórios e desorganização administrativa.

O local atende crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos. Atualmente, 14 pessoas estão no local, segundo a secretária de Assistência Social, Nileida Souza.

Ao G1, a secretária afirmou que a administração municipal já tomou conhecimento sobre o inquérito. No entanto, ela nega as reclamações e afirma que todas as documentações já estão sendo separadas para comprovar junto ao MP-AC.

Relacionado à alimentação, a gestora assume que já existiu dificuldade com fornecedores, mas que o serviço não foi prejudicado.

"A alimentação é adequada, conforme cada criança. Nenhuma criança passou necessidade, todas tiveram as quatro refeições. Os dormitórios também são adequados, com camas e guarda-roupas, onde as peças são guardadas separadamente. Cada criança tem sua toalha de banho e escovas. Fiquei surpresa quando fui até a promotoria, porque não são informações verdadeiras", diz.

A portaria acrescenta que, com a investigação, o órgão deve decidir que medida será tomada - se recomendação administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de ação civil pública ou, se nada for comprovado, o arquivamento. O abrigo é destinado para estadia temporária.

O MP-AC, no documento, decidiu também pela notificação de outros municípios acreanos, que também costumam enviar crianças ao abrigo, para ser viabilizada a lavratura de TAC para cooperação com o intuito de reformar e ampliar o abrigo de Tarauacá. (G1-Acre)


MP Nº: 01.2016.00001192-6
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL Nº 02/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça, Dr. Luis Henrique Corrêa Rolim (em substituição legal junto à Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, III da Constituição Federal, artigo 1º, IV e artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; artigo 201, inciso VI da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigo 80, ambos da Lei nº 8.625/93 e artigo 6º, VII, incisos a e b, da Lei Complementar nº 75/93, bem como em face do disposto no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de Setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e do disposto no artigo 14, inciso II, da Resolução nº 028/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre; 

CONSIDERANDO caber ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988; 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme dispõe o artigo 129, caput e inciso III, da Carta Magna de 1988; 

CONSIDERANDO que para instruir a inicial de Ação Civil Pública, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias a serem fornecidas em prazo descrito na lei e o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, Inquérito Civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar e também descrito na lei, conforme dispõe o artigo 8º, caput e § 1º, da Lei nº 7.347/1985; 

CONSIDERANDO que são assegurados às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, entre outros, a efetivação dos direitos integrais que garantam a convivência familiar e comunitária, ex vi dos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 8.069/1990; 

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 8.069/90 a garantia da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da criança e do adolescente compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude; 

CONSIDERANDO que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

CONSIDERANDO que é dever do poder público, criação de seus respectivos abrigos ou na ausência destas instituições, buscar por uma alternância, a exemplo, seria a realização de um convênio ou consórcio público com outros municípios ou mesmo entidades não governamentais que tenham o mesmo objetivo de abrigar menores em situação de risco. 

CONSIDERANDO que Poder Executivo Municipal de Tarauacá, estaria, em tese, sendo omisso em relação aos cuidados dessa instituição, onde deveria ser um local de esperança, proteção, aconchego, carinho, orientação social e religiosa, pois os mesmos foram retirados de situação de risco, observa-se que tais situações e condições esperadas não estariam sendo verificadas no momento. 

CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público para promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção dos direitos individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e juventude, nos termos do artigo 201, inciso V da Lei nº 8.069/90, bem como buscar pela formalização/lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com os Municípios de Tarauacá, Jordão e Feijó, a solução da problemática delineada nos presentes autos. 

CONSIDERANDO as constantes reclamações acerca do Abrigo Municipal Renascer, inclusive relatadas por munícipes de Tarauacá, relatando a falta de profissionais especializados, ausência de alimentação adequada, más condições de dormitórios, desorganização administrativa, entre outras situações encontradas e relatadas no relatório de Visita Ministerial naquele local, o qual será anexado a estes autos em seguida. 

CONSIDERANDO que o dito abrigo, recebe crianças e adolescentes de outros municípios como Feijó e Jordão, os quais ajudam de maneira temporária, esporádica na manutenção socioeconômica da instituição, quando tem a presença de alguma criança ou adolescentes de seus respectivos municípios. 

DELIBERA E RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de apurar a omissão por parte do Município Tarauacá/AC, na prestação da medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII da Lei nº 8.069/90, qual seja, abrigo para crianças e adolescentes em condições ideais de funcionamento, para, após, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal: expedir Recomendação Administrativa, firmar Termo de Ajustamento de Conduta, chegando até mesmo ao ajuizamento de Ação Civil Pública, no que for e quando cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público. 

Para tanto, adotem-se as seguintes providências imediatas: 

I – Autue-se e registre-se física e eletronicamente esta Portaria, publicando- 

a em ambos os meios de tramitação, devendo-se providenciar também a digitalização e juntada dos referidos documentos que embasam esta Portaria; 

II – Afixe-se a presente Portaria no átrio da sede da Promotoria de Justiça de Tarauacá - AC e encaminhe-se uma cópia da mesma para publicação no Diário Oficial, dando com isso a devida publicidade; 

III – Nomeio, sob compromisso, a Sra. Aparecida Quinilato Queiroz Paz,servidora do Ministério Público do Estado do Acre, sendo Gestora Administrativa de Promotoria e Solange da Silva Souza, analista processual e Luiz Robson Marques da Silva, Assessor Técnico Jurídico lotados na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/AC, respectivamente, para secretariarem os trabalhos deste Inquérito Civil e darem regular andamento 

ao feito, competindo-lhes a prática dos atos cartorários de praxe e auxílio completo na instrução inquisitorial. Os quais poderão serem substituídos , em sua ausências, pelos demais servidores lotados nas Promotorias de Justiça Cível e Criminal de Tarauacá; 

IV- Notifique-se o Prefeito Municipal de Tarauacá, Jordão e Feijó, encontrando para isso a data mais próxima possível, desimpedida, na agenda do Promotor de Justiça signatário que compareçam à sede do Ministério Público da Comarca de Tarauacá/AC, a fim de prestarem informações sobre medidas já tomadas pelos municípios visando à implantação de seus abrigos e qual está sendo a cota de utilização do Abrigo Municipal Renascer por parte de cada municipalidade e ainda verificar a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta juntamente com os gestores dos supramencionados Municípios, visando à construção, reforma ampliação de abrigo único na Comarca de Tarauacá, por meio de consórcio entre os municípios; 

Cumpridas as determinações deste órgão ministerial, façam-se os autos conclusos para ulteriores deliberações pelo presidente do feito. 

Tarauacá-AC,16 de setembro de 2016. 
Luis Henrique Corrêa Rolim, 
Promotor de Justiça. 
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