TARAUACÁ: VEREADORA JANAINA FURTADO APRESENTA PROJETO DE LEI QUE OFICIALIZA E PADRONIZA AS CORES DO MUNICÍPIO


Os vereadores de Tarauacá aprovaram na sessão ordinária realizada nesta terça feira, 21 de março, um Projeto de Lei de autoria da Vereadora Janaina Furtado da Rede Sustentabilidade que oficializa e padroniza as cores do município. Pela proposta, ficam INSTITUÍDAS E DEFINIDAS AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

De acordo com a parlamentar, o Projeto de Lei apresentado tem como justificativa principal, a padronização oficial das cores de Tarauacá, um município centenário e que ainda não tem oficialmente reconhecidas as suas cores. Pelo projeto, ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca,, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes à municipalidade. 


"A lei proposta, põe fim às mudanças rotineiras de cores, logomarcas, modelos de uniformes escolares, pinturas de prédios públicos e outros atos administrativos do poder executivo. Além disso, proíbe a administração pública de usar cores que identifiquem o partido politico do chefe do executivo, e logomarcas de governos, como vimos nos últimos anos em nosso município", argumentou a vereadora. 


Janaína cita como exemplo a questão das cores e modelos dos uniformes escolares, que mudam de acordo com os interesses e os gostos de cada administração. 

"Os uniformes escolares, por exemplo, mudam de cores, modelos e logomarcas a cada governo que se elege, elevando os custos dos gastos pelas famílias dos estudantes. Cada prefeito institui a cor que identifique a sua campanha eleitoral ou seu partido, o que inclusive é crime de acordo com a nossa constituição. A proposta de lei diz que as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município, ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas" justificou, Janaina.

O projeto agora vai para a análise das comissões para receberem os pareceres favoráveis ou contrários e em seguida passará por nova votação em plenário para poder ser sancionado pela prefeita Marilete.


PROJETO DE LEI Nº 003/2017 

"INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá. 
Parágrafo Único - Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo. 
Art. 2º - Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município. 
Parágrafo Único - A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º - Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando: 
I - o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; 
II - se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei; 
III - se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União; 
IV - identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador. 
Art. 4º - Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá; 
§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais; 
§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição "a serviço do município de Tarauacá"; 
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito. 
Art. 5º - as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas. 
Parágrafo Único – No caso de uniformes escolares, só poderão conter como inscrição gravada no tecido, o nome da instituição de ensino e como imagem a bandeira do município. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Tarauacá-Acre, 21 de março de 2017.

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