FEIJÓ: MPAC AJUÍZA AÇÃO CONTRA ‘DINDIN’ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor de Raimundo Ferreira Pinheiro, o “Dindin”, ex-prefeito de Feijó.

Segundo apurado, a pretexto de contratar os serviços de artista nacional para o Festival do Açaí, em 2011, o ex-prefeito desviou recursos destinados e vinculados à pasta da saúde do município, decorrentes de transferências constitucionais e legais (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE/FPM).

O valor total da contratação do cantor, realizada com dispensa de licitação, foi dividido em 05 (cinco) parcelas de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), as quais foram adimplidas de forma antecipada, sem qualquer justificativa plausível ou factível.

O promotor de Justiça Ocimar Júnior sustenta que o agente político incorreu em improbidade administrativa na medida em que, além de atuar com nítida má-fé ao antecipar os pagamentos de parcelas referentes à contratação de cantor famoso, utilizou verbas da saúde pública municipal para quitação parcial da despesa (R$32.000,00), em incomensurável prejuízo à sociedade.

“O emprego destes recursos para propósitos diversos dos abrangidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo dano aos serviços da saúde pública e, em especial, à população feijoense, implica agressão ao princípio da legalidade, restando transgredido, de igual modo, o dever de moralidade que rege a Administração Pública, ante o descumprimento das normas jurídicas referentes à destinação dos recursos”, destaca.

Na atualidade, os valores desviados e dilapidados somam a quantia de R$97.954,65 (noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculos de correção monetária elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT.

“O desvio de finalidade e as despesas gastas em setores sem qualquer relação com a saúde, ainda que nobres, como o Festival do Açaí, evidencia o estado de coisas inconstitucional ocorrido na gestão de ‘Dindin’, impondo-se a aplicação severa das sanções cabíveis à espécie, quer no campo cível ou criminal”, ressalta o promotor de Justiça.

Pedidos

Com base nos fatos, o promotor de Justiça pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do requerido, até o limite de R$97.954,65 (noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para garantir o ressarcimento ao Município de Feijó e à coletividade pela dilapidação do patrimônio público.

Por fim, requer o julgamento de procedência das pretensões deduzidas, para declarar ilegais, abusivos e ímprobos os atos praticados pelo réu e, por consequência, condená-lo(s) nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda do cargo público ocupado; suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Foto: Evilásio Cosmiro/Arquivo pessoal.

www.mpac.mp.br

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