Na próxima segunda feira (12) estarão abertas as inscrições para interessados(as) e participar do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR NO ÂMBITO DA COMARCA DE TARAUACÁ.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 12 a 20 de MAIO de 2014.
Os candidatos deverão se inscrever na Sala da Diretoria do Fórum Des. Mário Strano na Avenida Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá.
HORÁRIO: 8h às 12h e 15h às 18h.
TAXA DE INSCRIÇÃO: 02 (dois) quilos de alimento não perecível que reverter-se-ão em doação a entidade filantrópica do município.
Informações: (68) 3462-1314.
|
EDITAL No
1/2014
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Roberto Barros,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a nova orientação do Conselho
Nacional de Justiça acerca da dotação de pessoal, o que consectariamente
vislumbra uma distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do
Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
Considerando que a política de priorização do
primeiro grau de jurisdição inclui, dentre outros pontos estratégicos, a
alocação de pessoas, sendo imprescindível parametrizar essa inovação em todas
as nomenclaturas de pessoal – efetivos, comissionados, juízes leigos,
conciliadores e estagiários;
Considerando por fim, ser imperiosa a adoção de medidas que garantam a
satisfação das necessidades da Administração, alinhada à otimização dos
recursos disponíveis,
Torna público que ficam abertas, no
período de 12 a 20 de maio de 2014, as inscrições
para o processo de avaliação e seleção de candidatos para preenchimento de
vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível
Superior no âmbito da Comarca de Tarauacá,
mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais
aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este
Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no
conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.2 O Processo Seletivo destina-se a reposição imediata de vagas
no quadro de estagiários da Comarca de
Tarauacá e o preenchimento das que surgirem no
decorrer da validade desta seleção (item 1.9), a serem providas gradativamente,
sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos
aprovados e na formação de cadastro de reservas.
1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de
Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente
aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do
desenvolvimento de suas atividades.
1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa
Complementar de Estudo, na forma de estágio, para alunos que estejam
regularmente matriculados e cursando a partir do 4o período (equivalente ao 2o
ano), no caso de cursos que tenham duração igual ou superior a 4 (quatro) anos,
ou que tenham cursado ao menos 25% (vinte e cinco por cento) daqueles cuja
duração seja inferior a 4 (quatro) anos.
1.5 Não serão aceitas
inscrições de candidatos que estejam cursando o último ano da faculdade e não
possam cumprir, no ato da convocação, 1 (um) ano de estágio, bem como daqueles
que estejam cursando apenas matérias isoladas.
1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos
estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de
Justiça: UFAC, FAAO, IEVAL, UNINORTE,
AESACRE, UNOPAR, UNISEB COC, UNIP, IFAC e FAMETA.
1.7 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento imediato de vagas
e formação de cadastro de reserva nas áreas de: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, HISTÓRIA, LETRAS,
PEDAGOGIA, SERVIÇO SOCIAL, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, MATEMÁTICA, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, TÉCNICO EM FINANÇAS.
1.8 Consoante disposição do art. 17, § 5o, da
Lei no 11.788/2008, ficam asseguradas 10% (dez por cento) das
vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias
discriminadas no Decreto no 3.298/99.
1.9 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano
a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por
igual período, a critério da Administração.
2. DO ESTÁGIO
2.1
O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portadores
de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei no 11.788/2008, e poderá
ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante
comunicação por escrito.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções
pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de
Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de
Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o
estagiário estiver subordinado.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho
estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou
Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem
ser também desenvolvidas nos estágios:
2.5.1 Redação de ofícios e outros documentos oficiais
pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido;
2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos
Sistemas de Informação;
2.5.3 Recebimento e encaminhamento de documentos oficiais
por protocolo;
2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados
pela chefia imediata;
2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em
questões específicas dos setores.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no país,
mais auxílio-transporte.
3.2 É assegurada ao estagiário a redução da jornada de trabalho
pela metade, nos dias de avaliação, desde que comprovadas pela Instituição de
Ensino Superior as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas
(§ 2º do art. 10 da Lei no 11.788/2008).
3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 01 (um) ano, período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, nos termos do art. 13 da Lei no 11.788/2008.
3.4 Será também assegurado ao estagiário o direito de acesso a
Gerência de Qualidade de Vida dos Servidores do Poder Judiciário, com a livre
utilização dos serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico,
psicológico e fisioterapêutico.
3.5 Serão disponibilizados percentuais de vagas para estagiários
nos cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus
servidores.
3.6 Será concedido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais,
nos termos do art. 9o, IV, da Lei no
11.788/2008.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
DOS ACADÊMICOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o
Ensino Superior, nos termos do item 1.4;
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do estágio;
4.4 Não ter antecedentes criminais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas na Sala da Diretoria do Fórum Des.
Mário Strano na Avenida Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá, no horário
das 8h às 12h e das 15h às 18h, no período de 12 a 20 de maio de 2014.
5.3 Todo o alimento recebido
será doado, através de Termo de Entrega à Congregação
de Nossa Senhora (Ação Social Notre Dame - Asilo Novo Hamburgo), com
CNPJ nº 92.017.516/0015-62,
situada na Rua Dr. Sansão Gomes, Bairro Centro, na Cidade de Tarauacá.
5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de
atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato
da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras
Informações”.
5.5 O candidato que preencher o formulário de inscrição e não
entregar os alimentos na data aprazada no item 5.2, terá sua inscrição
automaticamente cancelada.
5.6 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando
apenas matérias isoladas ou que estejam na situação prevista no item 1.5 deste
edital.
5.7 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser
obtidas na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP (68) 3302-0380 e
9985-3041 e/ou na Comarca de Tarauacá, pelo telefone (68) 3462-1314.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A
CONTRATAÇÃO:
6.1 Duas fotos 3X4;
6.2 Cópias do CPF e RG do
candidato, devidamente conferidos com os originais;
6.3 Comprovante de residência que contenha o
CEP da rua;
6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
6.5 Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de
Ensino do acadêmico;
6.7 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não
possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o
expediente forense, possibilitando assim o exercício da função.
7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO
SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla escolha
de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única (item
8.1).
7.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local
indicado de acordo com o item 8.2, com
pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início, munidos de RG ou outro documento
hábil, consoante disposto no item 12.1, portando caneta esferográfica de tinta
azul ou preta.
7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.2).
7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e
a qualquer material ou apontamento.
7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas
salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora
relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook,
netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers,
receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação no Processo Seletivo.
7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado
do Processo Seletivo o candidato que durante a sua realização:
7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para
execução da prova;
7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos
eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;
7.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os
demais candidatos;
7.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
7.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
folha de respostas;
7.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova
e na folha de respostas;
7.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
7.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos,
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Processo Seletivo;
7.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente
Edital.
7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos
locais, horários e datas determinados e o candidato que não comparecer no
horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do
motivo alegado. Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade decorrente da
saúde física, poderá o candidato realizar a prova em local específico, desde
que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão
do Processo Seletivo.
7.8 Não será permitido ao
candidato fumar no local de aplicação da prova.
7.9 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por
nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
7.10 O Poder Judiciário não se responsabilizará por perdas ou extravios
de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
8. DA PROVA
8.1 A prova será aplicada no dia
27 (terça feira) de maio de 2014, no Centro Estadual de Educação Permanente - CEDUP, Rua Benjamin Constant, nº 1350 -
Centro, CEP 69.970-000 no município de
Tarauacá.
8.2 O tempo total para resolução
da prova será de 3 (três) horas, com
início às 10 horas e término 13 horas.
8.3 A prova será composta de 50
(cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro
esquemático a seguir discriminado.
Disciplinas
|
Língua Portuguesa
|
Informática
|
Lei de Estágio
(Lei nº 11.788/2008
|
Número de Questões
|
30 (trinta)
|
10 (dez)
|
10 (dez)
|
8.4 O tempo total para resolução da prova será de 3 (três) horas.
8.5 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem
a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
8.6 Cada questão equivalerá a 1 (um) ponto e será composta de
quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma resposta correta.
8.7 Serão distribuídos para cada candidato o Cartão de Respostas,
como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a
substituição do mesmo por outro, caso haja danificação por culpa do candidato.
8.8 O Cartão de Respostas será entregue aos candidatos
somente depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá
ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.9 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem:
rasuras, dupla marcação, respostas em branco.
8.10 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega
simultânea do Cartão de Respostas
e assinatura da Ata de Sala.
8.11 O Poder Judiciário divulgará o gabarito no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a realização da prova, com disponibilização no
endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e na Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas - GEDEP.
8.12 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato, após 1 (uma) hora do início da
aplicação da prova.
8.13 O Poder Judiciário comunicará, posteriormente por meio de
edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital,
através de publicação no Diário da Justiça, disponibilizado no endereço
eletrônico www.tjac.jus.br e na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
8.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a realização do processo seletivo, em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem
decrescente dos pontos obtidos na prova.
9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos,
serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa;
9.2.2 a o candidato de idade
superior ao concorrente.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação do resultado provisório. O modelo de interposição de
recurso estará disponível no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e, ainda, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, onde deverá
ser entregue na data aprazada.
10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito.
Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de pleno pela Comissão.
10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer
marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição.
10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração
de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos
a todos os candidatos, independentemente de recurso.
10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada
no item 10 do edital.
10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final da prova.
10.7 O resultado final do processo seletivo será publicado após o
julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1 A convocação será feita através de publicação no Diário da
Justiça, divulgação no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e
através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.
11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não
comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista
de aprovados.
11.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar
os documentos pessoais previstos no item 6 do edital.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas
salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras
expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação
(somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação.
Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais
como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de
habilitação (modelo antigo), entre outros.
12.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento na data de realização do certame implicará na eliminação
automática do candidato.
12.3 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.4 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade,
interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro
ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente
suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.
12.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem
atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão
divulgados no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça e no quadro de avisos da Comarca.
12.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam
expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo.
12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só serão
feitas por meio de outro edital.
13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
13.1 LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e compreensão de texto. A estruturação dos textos:
modos e tipos Textuais. Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos,
parônimos, hiperônimos, hipônimos. Problemas na escritura das frases:
ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. Noções textuais de
ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. Argumentação: estrutura, processos
e problemas.
13.2 INFORMÁTICA
Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para
Internet. Correio Eletrônico. Principais
aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a
realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada,
saída e armazenamento e métodos de acesso.
13.3 LEI DE ESTÁGIO
Dispões
sobre o estágio de estudantes de nível superior (LEI Nº 11.788/2008, de 25 de
setembro de 2008).
Rio Branco, 6 de maio de 2014.
Desembargador Roberto
Barros
Presidente