TARAUACÁ: FOLIA COMEÇA HOJE E PORTARIA PROÍBE PRESENÇA DE MENORES NO CARNAVAL 2015 REALIZADO NO MUNICÍPIO


O carnaval em Tarauacá começa hoje, sexta feira, 13 de fevereiro, com o baile Vermelho e Preto que será realizado no Swing Clube. Amanhã, sábado, também haverá festa carnavalesca no Clube da Maçonaria. Serão 5 noites de folia em locais fechados, já que a prefeitura não promoveu o carnaval de rua em razão do estado de Calamidade Pública decretado no município.

Folia começa hoje no Swing Clube
Crianças e adolescentes do município de Tarauacá estão fora do carnaval 2015. É o que estabelece a Portaria 005/2015, assinada Juiz De Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Doutor GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA. O juiz mandou publicar a Portaria que disciplina a questão do ACESSO e PERMANÊNCIA  de CRIANÇAS e ADOLESCENTES nos clubes onde serão realizadas as festas de carnavais, como também nas vias e logradouros públicos. Inclua-se aí a PROIBIÇÃO LEGAL para a VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A portaria Portaria terá vigência apenas no período do carnaval, compreendido entre as 17h do dia 13/02 (sexta feira) até as 05:30h do dia 18.02 (quarta feira) e deverá ser afixada em locais de fácil visibilidade.

Festa no clube da Maçonaria começa no sábado
A MEDIDA - A medida visa proporcionar segurança e proteção da integridade física dos adolescentes e de seus pais ou responsáveis, já que compete ao Juizado da Infância e Juventude estabelecer normas que permitam as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente.

NOS CLUBES - Está proibido o acesso e a permanência de crianças  mesmo que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais, até 12 anos de idade, após 19h. Menores entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade após 22h. 

NAS RUAS OU OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS E/OU PRIVADOS DA CIDADE - Está proibido o acesso e a permanência de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir das 22hs, nos logradouros públicos, bem como em locais em que haja comercialização de bebida alcoólica. 

PAIS OU RESPONSÁVEIS - Os pais ou responsáveis legais serão administrativamente e criminalmente responsabilizados caso descumpram esta portaria e a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Penal Brasileiro. 

PROPRIETÁRIOS DE CLUBES - Os proprietários ou promotores dos eventos carnavalescos que deixarem de cumprir o disposto nesta Portaria ficarão sujeitos à multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, independente de eventual fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEIA PORTARIA NA ÍNTEGRA

PORTARIA Nº 005 /2015

O Doutor GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, MM. Juiz De Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 149, inciso I, alíneas “b” e “c” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e permanência de menores nos locais de danças e de bailes carnavalescos, bem como nos logradouros públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento especial às crianças e adolescentes durante o período de bailes carnavalescos;

CONSIDERANDO a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se tomar providências que visem proporcionar segurança e proteção da integridade física dos adolescentes e de seus pais ou responsáveis;

CONSIDERANDO, que ao Juizado da Infância e Juventude compete estabelecer normas que permitam as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO, que não será realizado Carnaval Popular em via pública, porém ocorrerão bailes nos clubes da cidade;

CONSIDERANDO, que é dever do Estado viabilizar a segurança dos locais públicos com concentração de pessoas, com o fim de promover a diminuição das ocorrências policiais envolvendo os integrantes do evento;

R E S O L V E:

Art. 1º. Proibir o acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade) após 19hs e de menores entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade após 22hs em local de realização de bailes carnavalescos, mesmo que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Art. 2º. Proibir, a partir das 22hs, o acesso e a permanência de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nos logradouros públicos, bem como em locais em que haja comercialização de bebida alcoólica. 

Art. 3º. O responsável pela criança e/ou adolescente deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade e não expondo a criança ou adolescente à situação de risco.

Art. 4º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situação de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão ser entregues, imediatamente, aos pais ou responsáveis.

Art. 5º. É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Art. 6º. Os pais ou responsáveis legais serão administrativamente e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

Art. 7º. O disposto nesta Portaria não impede a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Penal Brasileiro. 

Art. 8º. Esta Portaria terá vigência apenas no período do carnaval popular, compreendido entre as 17hs do dia 13.02.2015 até as 05h30min do dia 18.02.2015 e deverá ser afixada em locais de fácil visibilidade.

Art. 9º. Os proprietários ou promotores dos eventos carnavalescos que deixarem de cumprir o disposto nesta Portaria ficarão sujeitos à multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, independente de eventual fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 10. Publique-se. Cumpra-se remetendo cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público Estadual nesta Comarca, ao Comandante da Policia Militar, à Delegacia Geral de Polícia, à Prefeitura Municipal de Tarauacá, ao Corpo de Bombeiros, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, aos Agentes de Proteção, aos proprietários de clubes e promotores de eventos.

Registre-se com as demais formalidades legais, enviando-se cópia à Rádio Difusora e FM local para a mais ampla divulgação.


Tarauacá-AC, 12 de fevereiro de 2015.

Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga
Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá

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