TARAUACÁ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABRE PROCESSO SELETIVO COM VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS NA COMARCA DO MUNICÍPIO.

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE, através da Comarca de TARAUACÁ torna público que ficam abertas, no período de 27 a 31 de julho de 2015, as inscrições para o processo de avaliação e seleção de candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior. 

O Tribunal disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo, na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 4º período (equivalente ao 2º ano), no caso de cursos que tenham duração igual ou superior a 4 (quatro) anos, ou que tenham cursado ao menos 25% (vinte e cinco por cento) daqueles cuja duração seja inferior a 4 (quatro) anos, em  faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça: UFAC, FAAO, IEVAL, UNINORTE, AESACRE, UNOPAR, UNISEB COC, UNIP, IFAC, FAMETA e EUCLIDES DA CUNHA. 

O Processo Seletivo objetiva o preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas de: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGIA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, GESTÃO PÚBLICA, MATEMÁTICA. 

O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no país, mais auxílio-transporte. 

As inscrições serão efetuadas na Sala da Diretoria do Fórum Des. Mário Strano na Avenida Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá, no horário das 8h às 12h e das 15h às 18h, no período de 20 a 31 de julho de 2015.

Veja Edital Completo

 


EDITAL No 1/2015

A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cezarinete Angelim, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a nova orientação do Conselho Nacional de Justiça acerca da dotação de pessoal, o que consectariamente vislumbra uma distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
Considerando que a política de priorização do primeiro grau de jurisdição inclui, dentre outros pontos estratégicos, a alocação de pessoas, sendo imprescindível parametrizar essa inovação em todas as nomenclaturas de pessoal – efetivos, comissionados, juízes leigos, conciliadores e estagiários;
Considerando por fim, ser imperiosa a adoção de medidas que garantam a satisfação das necessidades da Administração, alinhada à otimização dos recursos disponíveis,
Torna público que ficam abertas, no período de 27 a 31 de julho de 2015, as inscrições para o processo de avaliação e seleção de candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Comarca de Tarauacá, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.2 O Processo Seletivo destina-se a reposição imediata de vagas no quadro de estagiários da Comarca de Tarauacá e o preenchimento das que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.9), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados e na formação de cadastro de reservas. 
1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.
1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo, na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 4o período (equivalente ao 2o ano), no caso de cursos que tenham duração igual ou superior a 4 (quatro) anos, ou que tenham cursado ao menos 25% (vinte e cinco por cento) daqueles cuja duração seja inferior a 4 (quatro) anos.
1.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando o último ano da faculdade e não possam cumprir, no ato da convocação, 1 (um) ano de estágio, bem como daqueles que estejam cursando apenas matérias isoladas. 
1.6 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça: UFAC, FAAO, IEVAL, UNINORTE, AESACRE, UNOPAR, UNISEB COC, UNIP, IFAC, FAMETA e EUCLIDES DA CUNHA.

1.7 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas de: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGIA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, GESTÃO PÚBLICA, MATEMÁTICA. 
1.8 Consoante disposição do art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto no 3.298/99.
1.9 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

2. DO ESTÁGIO 
2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei no 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito. 
2.2 A jornada de trabalho será de 4 (quatro) horas diárias, ou seja, 20 (vinte) horas semanais. 
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver subordinado.
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem ser também desenvolvidas nos estágios: 
2.5.1 Redação de ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido; 
2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação; 
2.5.3 Recebimento e encaminhamento de documentos oficiais por protocolo;
2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;
2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no país, mais auxílio-transporte. 
3.2 É assegurada ao estagiário a redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação, desde que comprovadas pela Instituição de Ensino Superior as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas (§ 2º do art. 10 da Lei no 11.788/2008). 
3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei no 11.788/2008.
3.4 Será também assegurado ao estagiário o direito de acesso a Gerência de Qualidade de Vida dos Servidores do Poder Judiciário, com a livre utilização dos serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico, psicológico e fisioterapêutico.
3.5 Serão disponibilizados percentuais de vagas para estagiários nos cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores.
3.6 Será concedido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9o, IV, da Lei no 11.788/2008. 

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4;
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;
4.4 Não ter antecedentes criminais.

5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1 As inscrições serão efetuadas na Sala da Diretoria do Fórum Des. Mário Strano na Avenida Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá, no horário das 8h às 12h e das 15h às 18h, no período de 20 a 31 de julho de 2015.
5.2 A taxa de inscrição reverter-se-á na doação de 2(dois kg de alimento não perecível, que deverá ser entregue no ato da inscrição. 
5.3 Todo o alimento recebido será doado, através de Termo de Entrega ao Lar Novo Hamburgo, com CNPJ nº 92.017.516/0015-62, situada na Rua Dr. Sansão Gomes, nº 575, Bairro Centro, e ao Abrigo Renascer, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 137, Bairro Centro, na Cidade de Tarauacá. 
5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”.
5.5 O candidato que preencher o formulário de inscrição e não entregar os alimentos na data aprazada no item 5.2, terá sua inscrição automaticamente cancelada.
5.6 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando apenas matérias isoladas ou que estejam na situação prevista no item 1.5 deste edital. 
5.7 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP (68) 3302-0380 e 9985-3041 e/ou na Comarca de Tarauacá, pelo telefone (68) 3462-1314. 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1 Duas fotos 3X4;
6.2 Cópias do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;
6.3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária;
6.5 Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico;
6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br
6.7 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).
6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente forense, possibilitando assim o exercício da função.

7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única (item 8.1).
7.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 8.2, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início, munidos de RG ou outro documento hábil, consoante disposto no item 12.1, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.2).
7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento. 
7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação no Processo Seletivo. 
7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a sua realização: 
7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova; 
7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato; 
7.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; 
7.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
7.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; 
7.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas; 
7.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
7.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; 
7.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente Edital. 
7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado. Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade decorrente da saúde física, poderá o candidato realizar a prova em local específico, desde que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão do Processo Seletivo.
7.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação da prova. 
7.9 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 
7.10 O Poder Judiciário não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8. DA PROVA
8.1 A prova será aplicada no dia 22 (sábado) de agosto de 2015, no Centro Estadual de Educação Permanente - CEDUP, Rua Benjamin Constant, nº 1350 - Centro, CEP 69.970-000 no município de Tarauacá.
8.2 O tempo total para resolução da prova será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término 12 horas.
8.3 A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro esquemático a seguir discriminado.

Disciplinas
Língua Portuguesa
Informática
Lei de Estágio
(Lei nº 11.788/2008
Número de Questões
30 (trinta)
10 (dez)
10 (dez)

8.4 O tempo total para resolução da prova será de 3 (três) horas. 

8.5 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. 

8.6 Cada questão equivalerá a 1 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma resposta correta. 

8.7 Serão distribuídos para cada candidato o Cartão de Respostas, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do mesmo por outro, caso haja danificação por culpa do candidato. 

8.8 O Cartão de Respostas será entregue aos candidatos somente depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.9 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

8.10 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão de Respostas e assinatura da Ata de Sala. 
8.11 O Poder Judiciário divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
8.12 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato, após 1 (uma) hora do início da aplicação da prova.
8.13 O Poder Judiciário comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no Diário da Justiça, disponibilizado no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP. 
8.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização do processo seletivo, em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. 
9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: 
9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa;
9.2.2 a o candidato de idade superior ao concorrente. 

10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado provisório. O modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e, ainda, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, onde deverá ser entregue na data aprazada.
10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de pleno pela Comissão.
10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição.
10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso. 
10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10 do edital. 
10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
10.7 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso. 

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
11.1 A convocação será feita através de publicação no Diário da Justiça, divulgação no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. 
11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.
11.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6 do edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros. 
12.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização do certame implicará na eliminação automática do candidato.
12.3 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.4 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova. 
12.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça e no quadro de avisos da Comarca. 
12.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só serão feitas por meio de outro edital. 

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
13.1 LÍNGUA PORTUGUESA 
Interpretação e compreensão de texto. A estruturação dos textos: modos e tipos Textuais. Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. Problemas na escritura das frases: ambiguidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. Argumentação: estrutura, processos e problemas. 

13.2 INFORMÁTICA 
Conceito de Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

13.3 LEI DE ESTÁGIO 
Dispões sobre o estágio de estudantes de nível superior (LEI Nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008).

Rio Branco, 20 de julho de 2015.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente 

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem